RESUMO Este artigo aborda o tratamento jurídico dado pelo ordenamento brasileiro à pornografia de vingança, observando tratar-se de fenômeno que tem aumentado estatisticamente a partir dos avanços tecnológicos e das transformações nos relacionamentos sociais nos últimos tempos. A temática tem sua origem nas diferenças culturalmente fincadas acerca dos gêneros diante da estrutura social patriarcal. No âmbito do direito civil, abordam-se os danos sofridos pelas vítimas e as formas de indenização previstas. Em especial, analisa-se a pertinência no reconhecimento ao denominado dano existencial ou dano ao projeto de vida, tendo em vista a gravidade das consequências que, em regra, acometem as vítimas. No âmbito do direito penal, enfatizam-se alterações legislativas recentes que introduziram tipos penais específicos nos quais se insere a vingança pornográfica. Não se perde de vista, contudo, que o direito é insuficiente para a solução ou para a melhoria da problemática abordada, na medida em que se faz necessária a adoção de políticas públicas preventivas, bem como que permitam a inserção da mulher na sociedade, em condição de efetiva paridade, para desconstruir a cultura patriarcal, a partir da educação de gênero, e de outras medidas, de viés interdisciplinar, com outros ramos do conhecimento.
ABSTRACT This article addresses the legal treatment given by the Brazilian legal system to revenge pornography, observing that it is a phenomenon that has increased statistically due to the technological advances and transformations in social relationships in recent times. The theme has its origin in the culturally entrenched differences about gender, in view of the patriarchal social structure. In the field of civil law, the damage suffered by the victims and the forms of compensation provided for are addressed. In particular, the pertinence in the recognition to the denominated existential damage or damage to the life project is analyzed, considering the seriousness of the consequences that, as a rule, affect the victims. In criminal law, recent legislative changes have been emphasized that have introduced specific criminal types into which pornographic revenge falls. However, one should not lose sight of the fact that Law is insufficient to solve or improve the problem addressed, as it is necessary to adopt preventive public policies, as well as allowing the insertion of women in society, under the condition of effective parity, in order to deconstruct the patriarchal culture, based on gender education, and other measures of interdisciplinary bias, with other branches of knowledge.