RESUMO OBJETIVO Apresentar o desenvolvimento de uma metodologia de rateio dos recursos da União para os estados no Sistema Único de Saúde, baseada em necessidades de saúde medidas pelas dimensões demográfica, socioeconômica, epidemiológica e geográfica. MÉTODOS A proposta de metodologia de rateio prioriza o eixo necessidades de saúde, baseado na Lei nº 141/2012. Adota-se um proxy de necessidades que dimensiona desigualdades relativas entre condições demográficas, epidemiológicas, socioeconômicas e geográficas das populações dos estados brasileiros para o ano de 2015. Primeiramente, utiliza-se um ajuste para que as populações dos 27 estados sejam corrigidas pela necessidade relativa referente a idade e sexo. Para o cálculo do eixo necessidades de saúde, recorreu-se às técnicas multivariadas de análise de componentes principais e fatorial e, com base na população ajustada pelo fator de correção populacional por idade e sexo para cada estado, aplicou-se o índice de necessidades de saúde. Posteriormente, aplicamos esse índice para simular recursos que deveriam ser repassados pelo Ministério da Saúde aos estados em 2015. RESULTADOS Como metodologicamente decidiu-se pela transferência de um valor per capita único para todos os entes federados, a proposta exige a correção populacional. Assim, na análise por necessidades de saúde, os estados que tiveram sua população corrigida por um fator superior à média nacional, por terem necessidade relativa maior, foram: Maranhão, Piauí, Alagoas, Paraíba, Ceará, Pará, Bahia, Acre, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amazonas, Tocantins e Roraima. No caso da simulação agregando todos os blocos de financiamento, sem reduzir os recursos já distribuídos aos demais estados em 2015, seriam necessários R$ 4,6 bilhões de recursos adicionais. CONCLUSÕES A proposta preenche a ausência de estudos que apresentem simulações quantitativas de distribuição de recursos federais, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para os demais entes federados, baseada nos critérios de rateio definidos pela Lei nº 141/2012, de forma a contribuir na redução das desigualdades de saúde e mitigar os efeitos da crise econômica.
ABSTRACT OBJECTIVE To present a methodology for apportioning Union resources to the federative units (FU – 26 states and one federal district) within the Brazilian Unified Health System (SUS) based on health needs measured by demographic, socioeconomic, epidemiological and geographical dimensions. METHODS The apportionment methodology proposal prioritizes the health needs axis, based on Law 141/2012. We adopted a proxy of needs that measures relative inequalities between, socioeconomic, geographic demographic and epidemiological conditions of the populations of the Brazilian Federative Units (FU) for 2015. We first used an adjustment so that the populations of the 27 FU are corrected by their relative needs regarding age and gender. To calculate the health needs axis, the multivariate techniques factorial analysis and principal components were used, and, based on such correction, we applied the health needs index. Subsequently, this index was applied to simulate the resources that should be transferred by the Ministry of Health to states in 2015. RESULTS As we made the methodological choice of transferring a single per capita amount to all states, so the proposal required population correction. Thus, in the analysis of health needs, the FUs that had their population corrected by a factor higher than the national average because of their greater relative need, were the states of: Maranhão, Piauí, Alagoas, Paraíba, Ceará, Pará, Bahia, Acre, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amazonas, Tocantins and Roraima. For the simulation aggregating all the financing blocks, without reducing the resources already distributed to the remaining states in 2015, indicated the additional need of R$ 4.6 billion. CONCLUSIONS The proposal addresses the absence of studies presenting quantitative simulations of federal resources distribution within the scope of SUS to the FUs, based on the apportionment criteria defined by Law 141/2012, in order to contribute to the reduction health inequalities and mitigate the effects of the economic crisis.