Com a maior mobilidade de serviços, capital e pessoas, a questão metropolitana ganha notoriedade. Embora a Constituição já reconhecesse as regiões metropolitanas, foi com o Estatuto da Metrópole, Lei n. 13.089, de 2015, que houve algum avanço em relação à governança interfederativa. Pretendia-se preencher as lacunas e explorar o potencial de diversos instrumentos político-urbanísticos visando à boa governança com base no fomento às iniciativas de cooperação e coordenação federativa, por longas décadas negligenciadas pelo Poder Público. Contudo, a própria fragmentação do poder e a complexidade de governar essas regiões tornam frágeis a gestão e a governança delas, pondo em xeque a viabilidade e a efetividade do Estatuto. Assim, o presente estudo, utilizando o método hipotético-dedutivo, visa analisar algumas inovações trazidas pelo Estatuto ou que deveriam ter sido disciplinadas por ele e o modo como estas se aproximam ou não dos itens essenciais para uma sólida governança e para a superação das fragilidades institucionais.
As a result of the greater mobility of services, capital and people, the metropolitan issue becomes more prominent. Although the Federal Constitution had already recognized the metropolitan regions, it was with the Metropolis Statute, Law n. 13,089/2015, that some progress was achieved in relation to the Brazilian interfederal governance. The government aimed to fill the gaps and explore the potential of several political urban instruments for the production of good governance from the promotion of federative cooperation and coordination initiatives that were neglected by the Public Administration for decades. However, the very fragmentation of power and the complexity of governing these regions make their management and governance fragile and call the viability and the effectiveness of the Metropolis Statute into question. Thus, by using the hypothetico-deductive method, the present research aims to analyze some innovations brought by the Metropolis Statute or that should have been disciplined by it and how they approach or not the essential questions for a solid governance or even in order to overcome the institutional fragilities of these regions.