ABSTRACT BACKGROUND AND OBJECTIVES: Cannabis sativa is a plant that has been used by humankind for many years and is in the media spotlight due to its pharmacological features, being considered the great therapeutic option of the century. With the advent of the Drug Law (Lei de Drogas - Law No. 11,343/2006) there was a starting point for the situation of cannabis in Brazil. Thus, the objective of this narrative review was to discuss information about legal issues regarding cannabis in the Brazilian territory. CONTENTS: The Collegiate Directorate Resolution (Resolução da Diretoria Colegiada - RDC) No. 327 of December 2019, published by Brazilian Health Surveillance Agency (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA), provides on the procedures for granting health authorization for manufacturing and importation, as well as establishes requirements for marketing, prescription, storage, monitoring and surveillance of cannabis products for medicinal purposes to human use. The Bill of Law (Projeto de Lei - PL) No. 399/2015, proposed to amend article 2 of Law No. 11,343, of August 23, 2006, to enable planting and marketing of drugs containing extracts, substrates or parts of the cannabis plant. CONCLUSION: Cannabis cultivation in Brazil would make a great contribution not only to the pharmaceutical industry, but also to the agricultural industry, generating jobs and reducing raw material costs for drugs. However, the slow pace of Brazilian politics would be an obstacle. There is a need for more consolidated and specific legislation to regulate cannabis. OBJECTIVES features century No 11,343/2006 113432006 11 343 2006 Thus territory CONTENTS Resolução RDC 32 2019 Agência ANVISA, ANVISA , ANVISA) importation prescription storage use Projeto PL 3992015 399 2015 399/2015 11343 11,343 23 extracts CONCLUSION industry However obstacle 11,343/200 11343200 1 34 200 3 201 399201 39 399/201 1134 11,34 11,343/20 1134320 20 39920 399/20 113 11,3 11,343/2 113432 3992 399/2 11, 11,343/ 399/
RESUMO JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS: A Cannabis sativa é uma planta utilizada pela humanidade há muitos anos e está em evidência nas mídias devido ao seu caráter farmacológico, sendo considerada a grande opção terapêutica do século. Com o advento da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) houve um ponto de partida para a situação da cannabis no Brasil. Dessa forma, o objetivo desta revisão narrativa foi discorrer sobre informações acerca de questões legais quanto à cannabis no território brasileiro. CONTEÚDO: A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327, de dezembro de 2019, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), dispõe sobre os procedimentos para a concessão da autorização sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e a fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais de uso humano. O Projeto de Lei (PL) nº 399/2015, propôs alterar o artigo 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para viabilizar o plantio e a comercialização de fármacos que contenham extratos, substratos ou partes da planta cannabis. CONCLUSÃO: O cultivo da cannabis no Brasil traria uma grande contribuição não só para a indústria farmacêutica, como também para a indústria agrícola, na geração de empregos e na redução dos custos da matéria-prima de fármacos. No entanto, a morosidade da política brasileira seria um empecilho. Há necessidade de uma legislação mais consolidada e específica para regulamentação da cannabis. OBJETIVOS farmacológico século 11.343/2006 113432006 11 343 2006 forma brasileiro CONTEÚDO RDC (RDC 327 2019 ANVISA, ANVISA , (ANVISA) importação prescrição dispensação humano PL (PL 3992015 399 2015 399/2015 º 11343 11.343 2 extratos CONCLUSÃO farmacêutica agrícola matériaprima matéria prima entanto empecilho 11.343/200 11343200 1 34 200 32 201 (ANVISA 399201 39 399/201 1134 11.34 11.343/20 1134320 3 20 39920 399/20 113 11.3 11.343/2 113432 3992 399/2 11. 11.343/ 399/