Resumo A alienação parental (AP) é uma forma de abuso emocional que pode estar presente em processos judiciais envolvendo disputas de guarda. Nesse contexto, psicólogos(as) comumente são convocados para perícias e elaboração de laudos psicológicos. Os laudos compõem as provas processuais e podem auxiliar os juízes em sua tomada de decisão. Os objetivos deste estudo foram: (1) verificar os critérios e indicadores de AP considerados pelos psicólogos(as) em perícias incluídas em processos envolvendo guarda de crianças e suspeita de AP; (2) investigar quais os procedimentos de avaliação adotados; (3) avaliar a adequação dos laudos psicológicos emitidos pelos profissionais nomeados pelos juízes tendo como base orientações do Conselho Federal de Psicologia (CFP); (4) verificar se houve concordância entre conclusão do laudo psicológico e da sentença judicial sobre presença/ausência de AP. Foi realizada uma análise documental descritiva, a partir de oito laudos psicológicos, envolvendo dez crianças, que compunham os processos sentenciados ou em andamento que contivessem a suspeita de AP. Os resultados indicaram que: (1) ainda não há consenso entre critérios e indicadores de AP entre os profissionais; (2) entrevistas e testes projetivos foram procedimentos predominantes; (3) nenhum dos oito laudos analisados estava de acordo com as exigências do CFP sobre a elaboração de documentos e (4) juízes e psicólogos posicionaram-se da mesma forma em quatro casos, dois considerando a existência de AP e dois a ausência. Conclui-se que não há um padrão para avaliação de AP adotado pelos psicólogos(as) em perícias e os problemas quanto a adequação de documentos sugerem a necessidade de maior capacitação profissional para atuação na área.
Abstract Parental Alienation (PA) is a form of emotional abuse that may be present in court cases involving custody disputes. In this context, psychologists may be called to examination and preparation of psychological reports. The reports comprise the processual evidence and can assist the judges in their decision. The objectives of this study were: (1) to check the criteria and PA indicators considered by psychologists in examinations; (2) to investigate the assessment procedures adopted, (3) to assess the adequacy of psychological reports issued by professionals appointed by the judges based on guidelines of the Federal Council of Psychology (FCP); (4) to investigate whether there was agreement between conclusion of the psychological report and the court sentence on PA situation. To this end, a descriptive document analysis was conducted from eight psychological reports, involving ten children, who made up the sentenced processes or in progress with the PA theme. The results indicated that (1) there is no consensus among criteria and AP indicators among professionals; (2) projective interviews and testing procedures were prevalent; (3) none of the eight reports were analyzed according to the FCP requirements on the preparation of documents and (4) judges and psychologists are positioned similarly in four cases, two considering the existence of PA and two considering its absence. We conclude that there is no standard for PA assessment adopted by psychologists and that the problems regarding the suitability of documents suggest the need for further professional training for working in the area.
Resumen La Alienación Parental (AP) es una forma de abuso emocional que puede estar presente en casos judiciales que involucran disputas de custodia. En este contexto, los psicólogos (as) pueden ser llamados para hacer pericias y preparar informes psicológicos. Los informes componen las pruebas procesales y pueden ayudar a los jueces en su toma de decisiones. Los objetivos de este estudio fueron: (1) revisar los criterios e indicadores de AP considerados por psicólogos (as) en las evaluaciones; (2) investigar cuáles eran los procedimientos de evaluación adoptados; (3) evaluar la adecuación de los informes psicológicos emitidos por profesionales designados por los jueces a las directrices del Consejo Federal de Psicología (CFP); (4) investigar si hubo concordancia entre la conclusión del informe psicológico y la decisión del tribunal sobre la situación de AP. Para ello, un análisis documental descriptivo se realizó entre ocho informes psicológicos, con la participación de diez niños, que componen los procesos sentenciados o en curso con el tema de AP. Los resultados indicaron que (1) no hay consenso entre los criterios e indicadores de AP entre los profesionales; (2) entrevistas y tests proyectivos fueron procedimientos prevalentes; (3) ninguno de los ocho informes fue analizado de acuerdo a los requisitos del CFP en la preparación de documentos y (4) jueces y psicólogos se han posicionado en la misma forma en cuatro casos, dos teniendo en cuenta la existencia de AP y dos su ausencia. Llegamos a la conclusión de que no existe un estándar para la evaluación de AP adoptada por psicólogos (as) y de que los problemas relativos a la idoneidad de los documentos sugieren la necesidad de mayor capacitación profesional para el trabajo en este contexto.