O objetivo deste artigo é estudar preliminarmente possíveis influências da instituição da Cobertura Previdenciária Estimada (Copes) e do Pedido de Prorrogação (PP) sobre as concessões de auxílio-doença pela perícia médica em exames iniciais (Ax1) de segurados atendidos em Juiz de Fora (Gex/JF), Minas Gerais, com diagnóstico de transtorno mental (TM). Foi feita análise retrospectiva dos Ax1 concluídos entre julho/ 2004 e dezembro/2006 através de banco de dados fornecido pela Dataprev. Subdivisão do período: (1º) julho/2004 a julho/2005, antes da Copes; (2º) agosto/2005 a novembro/2005, após a Copes, com peritos credenciados; (3º) dezembro/2005 a abril/ 2006, sem credenciados; (4º) maio/2006 a dezembro/2006, após o PP. Como resultados, houve redução na frequência de deferimento de ax1 de 81,9% no 1º para 49,5% no 4º período; aumento da reconsideração de conclusões periciais (de 52,0% no 1º período para 75,3% após a Copes), com posterior redução no 4º período (36,5%); redução no número médio de renovações, de 3,5 no 1º para 1,7 vez no 4º período. O tempo médio de afastamento foi maior no 1º período e menor no 4º (respectivamente, 397,4 e 247,6 dias). Observaram-se alterações no perfil de concessão do auxílio-doença a segurados da Gex/JF com diagnóstico de TM em Ax1 no período que compreende as alterações normativas em questão.
This article is a preliminary study on possible influences of legal regulation changes (Copes and PP) on the result of initial expertise examination in Juiz de Fora (State of Minas Gerais, Brazil), following a request for social benefits due to a mental disorder. Method: retrospective analysis of data drawn from an official data bank (Dataprev) related to examinations concluded between July/2004 and December/2006. Four periods were considered: (1º) July/2004 to July/ 2005 before the legal regulation Copes took effect; (2º) August/2005 to November/2005, with Copes in effect and examinations by third part experts; (3º) December/2005 to April/2006, without third part experts; (4º) May/2006 to December/2006, with PP in effect. Results: reduction on the frequency of benefit granting from 81.9% to 49.5% from 1º to 4º period. Increase of favorable conclusions on requests for re-evaluations (from 52.0% in 1º period to 75.3% after Copes) and reduction in 4º period (36.5%). Reduction on average number of benefit renewal (from 3.5 to 1.7, respectively in 1º and 4º periods). The mean period of work dismissal was longer in 1º period and shorter in 4º period (respectively 397.4 and 247.6 days). The results highlighted changes on the profile of benefits granted during the period of time in which the new regulations came into force.