O artigo analisa a relação entre a temática do refúgio e a questão dos direitos humanos referente ao momento anterior ao reconhecimento da condição de refugiado, visando demonstrar a impossibilidade de desvinculação entre a concepção contemporânea da proteção internacional aos refugiados e o reconhecimento e a garantia dos direitos humanos. A argumentação foi desenvolvida a partir da hipótese de que a violação de direitos humanos - devido a raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a grupo social - é sempre o critério a ser utilizado para se determinar a necessidade de proteção internacional. Para tal, foi traçado um desenho qualitativo de pesquisa, o qual se baseou na análise de documentos internacionais e de discussões traçadas por autores e organizações internacionais, desenvolvendo-se uma abordagem conceitual-teórica sobre a relação entre refúgio e direitos humanos. O texto demonstra que uma interpretação da Convenção de 1951 desvinculada da ideia de direitos humanos não se sustenta após uma análise do texto, da história e do contexto em que o regime internacional dos refugiados contemporâneo foi formulado. Nesse sentido, observa-se que o reconhecimento como refugiado visa, sempre, corrigir uma situação de violação de direitos humanos: em um contexto de não-ampliação do conceito de refugiado, aquela materializada em forma de perseguição. Tais conclusões, ao demonstrarem que a ideia de proteção internacional vigente na atualidade se fundamenta em considerações de direitos humanos, implicam a compreensão de que negligenciado esse vínculo não é possível sequer compreender o instituto do refúgio e as disposições dele derivadas. Por conseguinte, apresenta-se um arcabouço teórico e conceitual que sustenta a concretização de um processo de determinação do status de refugiado que fuja das tentativas de limitação da proteção internacional a indivíduos aos quais o instituto do refúgio se aplicaria.
This paper analyzes the relation between asylum and human rights, with a focus on the moment preceding refugee status determination, and aims to demonstrate that it is not possible to detach the contemporary concept of international refugee protection and the recognition and guarantee of human rights. The argument was developed from the hypothesis that human rights violation - for reasons of race, religion, nationality, political opinion and membership of a particular social group - is always the criterion to be used to determine the need of international protection. For the analysis, a qualitative research design was delineated, based on a study of international documents and discussions of some authors and international organizations and, thus, a conceptual and theorical approach about the relation between asylum and human rights was developed. The text shows that an interpretation of the 1951 Convention detached from the issue of human rights does not hold when are regarded the text, the history and context in which the contemporary international refugee regime was formulated. So, it is observed that the recognition as refugee aims, always, to repair a human rights violation: in a context in which refugee definition was not extended, that materialized in the form of persecution. Such conclusions, once they show that the contemporary concept of international protection is based on human rights considerations, imply understanding that once neglected this link it is not possible even to understand the institute of asylum and its provisions. Consequently, it is presented a theorical and conceptual framework that supports the implementation of a refugee status determination process that escapes the attempts to limit the international protection of individuals to whom the institute of asylum apply.