Resumo: Este artigo objetiva, de modo geral, identificar os limites à utilização da Inteligência Artificial (IA) na tomada de decisão judicial, tendo como objetivos específicos: (i) descrever o contexto da utilização da IA a partir do devido processo legal; (ii) identificar as hipóteses de fundamentação analítica prevista na legislação ordinária e a sua conformação a partir da utilização de instrumentos de IA, com foco na explicabilidade. A operacionalização da jurisdição, no contexto de atual de um sistema de justiça permeado por instrumentos de IA, deve encontrar limites na Constituição da República, na teoria da decisão judicial e em regras específicas de hermenêutica jurídica. Tais limites, todavia, não foram criados com olhos voltados à IA, razão pela qual remanesce a necessidade de se identificar balizas para utilização ética de ferramentas tecnológicas no Poder Judiciário. Como problema de pesquisa, pretende-se discutir quais são os limites à utilização da IA na tomada de decisão, seja no campo cível, seja no campo criminal, a partir da chamada fundamentação analítica, prevista nos artigos 489, §1º, CPC, e 315, §2º, CPP. O método de procedimento utilizado é o hipotético-dedutivo. A técnica de pesquisa é a bibliográfica. Aventa-se, como hipótese, que o Poder Judiciário, enquanto instrumento de tutela de direitos fundamentais e da personalidade, ao exercitar a tomada de decisão com base em instrumentos de IA, está limitado, a princípio, a decisões repetitivas destituídas de complexidade, as quais, inclusive, atendem ao dever de fundamentação quando trabalhado o conceito da explicabilidade, sob pena de violação ao devido processo legal. Resumo objetiva geral (IA específicos i (i legal ii (ii explicabilidade jurisdição República jurídica todavia Judiciário pretendese pretende cível criminal 489 1º º §1º CPC 315 2º §2º CPP hipotéticodedutivo. hipotéticodedutivo hipotético dedutivo. dedutivo hipotético-dedutivo bibliográfica Aventase, Aventase Aventa se, Aventa-se hipótese personalidade limitado princípio complexidade inclusive 48 31 4 3
Abstract: This article aims, in general, to identify the limits to the use of Artificial Intelligence (AI) in judicial decision making, having as specific objectives: (i) to describe the context of the use of AI from the due legal process; (ii) identify the analytical basis hypotheses provided for in the ordinary legislation and their conformation from the use of AI instruments, with a focus on explainability. The operationalization of jurisdiction, in the current context of a justice system permeated by AI instruments, must find limits in the Constitution of the Republic, in the theory of judicial decision and in specific rules of legal hermeneutics. Such limits, however, were not created with an eye towards AI, which is why there remains the need to identify beacons for the ethical use of technological tools in the Judiciary. As a research problem, we intend to discuss what are the limits to the use of AI in decision making, whether in the civil or criminal fields, based on the so-called analytical reasoning, provided for in articles 489, §1, CPC, and 315, §2, CPP. The procedure method used is the hypothetical-deductive method. The research technique is bibliographic. It is suggested, as a hypothesis, the Judiciary, as an instrument for the protection of fundamental and personality rights, when exercising decision-making based on AI instruments, is limited, in principle, to repetitive decisions devoid of complexity, the which even meet the duty of reasoning when working on the concept of explicability, under penalty of violating due process of law. Abstract aims general (AI making objectives i (i ii (ii instruments explainability jurisdiction Republic hermeneutics however Judiciary problem fields socalled so called 489 1 §1 CPC 315 2 §2 CPP hypotheticaldeductive hypothetical deductive bibliographic suggested hypothesis rights decisionmaking limited principle complexity explicability law 48 § 31 4 3