Due to different historical circumstances, the Brazilian political and legal regulation for inclusion has expanded considerably in recent decades. Such regulations bring transversal guidelines in favor of specific identity groups such as people with disabilities, women and ethnic-racial groups. Since 1980, the United Nations (UN) has played a leading role in disseminating international guidelines against violence, discrimination and deprivation that put people and social groups at multiple risks. Therefore, there is the consensus that inclusion is a regulating principle of nations. It is a fact that inclusion is an emerging agenda facing the complex picture of social barriers and exclusions. However, public discourses, of international agencies and government leaders, in defense of inclusion and diversity present idiosyncrasies and contradictions that even camouflage political intentions disconnected from collective struggles. In this perspective, this article aims to characterize the conceptual differences between disability, diversity and human difference in order to reflect on how these concepts are related in social dynamics. It is concluded that the definitions, objects of analysis, are situated in the same political debate, but each term configures its own ideological foundations that sometimes align with the critical perceptions of the discourse, sometimes reproduce the normative view of subjects-body-minds, naturalizing, often subtly, the rhetoric of subalternity in the relationship between the dominant and the dominated.
Debido a las diferentes circunstancias históricas, el marco político y legal para la inclusión se ha expandido considerablemente en las últimas décadas en el Brasil. Dichas normativas traen pautas transversales a favor de grupos identitarios específicos como personas con discapacidad, mujeres y grupos étnico-raciales. Desde 1980, la Organización de las Naciones Unidas (ONU) ha desempeñado un papel importante en la difusión de directrices internacionales contra la violencia, la discriminación y la privación que ponen a las personas y los grupos sociales en múltiples riesgos. Por tanto, existe el consenso de que la inclusión es un principio regulador de las naciones. Es un hecho que la inclusión es una agenda emergente para enfrentar el complejo panorama de barreras y exclusiones sociales. Sin embargo, los discursos públicos en defensa de la inclusión y la diversidad, de organismos internacionales y líderes gubernamentales, presentan idiosincrasias y contradicciones que incluso camuflan intenciones políticas desconectadas de las luchas colectivas. En esta perspectiva, este artículo tiene como objetivo caracterizar las diferencias conceptuales entre discapacidad, diversidad y diferencia humana para reflexionar sobre cómo estos conceptos se relacionan en la dinámica social. Se concluye que las definiciones, objetos de análisis, se sitúan en un mismo debate político, pero cada término configura sus propios fundamentos ideológicos que a veces se alinean con las percepciones críticas del discurso, a veces reproducen la visión normativa de sujetos-cuerpo-mente, naturalizando, a menudo sutilmente, la retórica de la subalternidad en la relación entre los dominantes y los dominados.
Em virtude das diferentes circunstâncias históricas, o marco político e legal brasileiro para a inclusão se expandiu consideravelmente nas últimas décadas, trazendo diretrizes transversais em favor de grupos identitários específicos como pessoas com deficiências, mulheres e coletivos etnicorraciais. Desde 1980, a Organização das Nações Unidas (ONU) assume um papel preponderante na difusão de orientações internacionais contra violências, discriminações e privações que colocam em múltiplos riscos pessoas e grupos sociais. Portanto, há, em certa medida, o consenso de que a inclusão é um princípio regulador das nações. Ainda que seja uma pauta emergente diante do complexo quadro de barreiras e exclusões sociais, os discursos públicos, das agências internacionais e de dirigentes governamentais,na defesa da inclusão e diversidade apresentam idiossincrasias e contradições que, inclusive, camuflam intencionalidades políticas, desconectadas das lutas coletivas. Nesta linha, este artigo tem como objetivo caracterizar como diferenças conceituais entre deficiência, diversidade e diferença humana com intuito de refletir sobre como esses conceitos operam nas dinâmicas sociais. Conclui-se que as definições, objetos de análise, situam-se em um mesmo debate político, porém cada termo configura fundamentos ideológicos próprios que ora alinham-se às perceptivas críticas do discurso, ora reproduzem a visão normativa de sujeitos-corpos-mentes, naturalizando, de forma muitas vezes sutil, a retórica da subalternidade na relação entre dominantes e dominados. desconectadas das lutas coletivas.Nesta linha, este artigo tem como objetivo caracterizar como diferenças conceituais entre deficiência, diversidade e diferença humana com intuito de refletir sobre como esses conceitos operam nas dinâmicas sociais. Conclui-se que as definições, objetos de análise, situam-se em um mesmo debate político, porém cada termo configura fundamentos ideológicos próprios que ora alinham-se às perceptivas críticas do discurso, ora reproduzem a visão normativa de sujeitos-corpos-mentes, naturalizando, de forma muitas vezes sutil, a retórica da subalternidade na relação entre dominantes e dominados. desconectadas das lutas coletivas.Nesta linha, este artigo tem como objetivo caracterizar como diferenças conceituais entre deficiência, diversidade e diferença humana com intuito de refletir sobre como esses conceitos operam nas dinâmicas sociais. Conclui-se que as definições, objetos de análise, situam-se em um mesmo debate político, porém cada termo configura fundamentos ideológicos próprios que ora alinham-se às perceptivas críticas do discurso, ora reproduzem a visão normativa de sujeitos-corpos-mentes, naturalizando, de forma muitas vezes sutil, a retórica da subalternidade na relação entre dominantes e dominados.