Resumo A reforma psiquiátrica no Brasil possibilitou, entre outros benefícios, a substituição do modelo médico psiquiátrico pelo modelo de atenção psicossocial. A internação psiquiátrica passou a ser contraindicada, exceto nos casos em que os recursos extra-hospitalares forem insuficientes ou quando indicada judicialmente. Nesses casos, a assistência aos portadores de sofrimento mental autores de delito é realizada nos Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (ECTP), onde esses indivíduos são internados para o cumprimento da medida de segurança imposta. Entre os anos de 2015 e 2016, o Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura (MNCPT) realizou a inspeção de unidades de privação de liberdade, divulgando relatórios através dos quais descreve sua atual realidade. Até o momento, foram visitados cinco estabelecimentos de custódia, nos estados do Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo. Este artigo discute o direito à saúde no contexto dos ECTPs. Circulando entre os domínios do direito e da medicina, essa população tem seus direitos humanos violados e, apesar de distantes geograficamente, a opinião é unânime: os avanços na assistência em saúde mental não contemplaram os ECTPs, que ainda preservam características asilares.
Abstract Psychiatric reform in Brazil made it possible, among other benefits, to replace the psychiatric medical model with the psychosocial care model. Psychiatric hospitalization is now contraindicated, except in cases in which extra-hospital resources are inadequate or when judicially indicated. In such cases, assistance to mentally ill people who are perpetrators of crime is carried out in the Custody and Psychiatric Treatment Facilities (ECTP), where these individuals are hospitalized for compliance with the security measure imposed. Between 2015 and 2016, the National Mechanism for Combating and Preventing Torture (Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura - MNCPT, in Portuguese) carried out the inspection of detention units, releasing reports describing its current situation. To date, five custody establishments have been visited in the states of Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia and São Paulo. This article discusses the right to health in the context of ECTPs. Circulating between the domains of law and medicine, this population has their human rights violated and, although geographically distant, it is unanimous that advances in mental health care have not addressed ECTPs, which still preserve asylum characteristics.