O STF apreciará este ano a ADIN nº 3.239-9, na qual se discute a interpretação do direito das comunidades remanescentes de quilombos à titulação de suas terras (art. 68 do ADCT). Para além de prenunciar impactos sociais sobremodo relevantes, notadamente no mercado de terras, essa ação recoloca a Corte Suprema brasileira face aos dilemas da jurisdição constitucional, tais como a sua legitimidade democrática, o seu compromisso com a concretização dos direitos fundamentais, além da necessidade de forçá-la a perscrutar as consequências materiais de suas decisões. A partir da demonstração da tese da fundamentabilidade do direito às terras quilombolas e da crítica às teorias liberal-positivistas da jurisdição e da interpretação, este artigo visa demarcar as questões principais desse processo judicial, cujo enfrentamento se impõe, segundo métodos hermenêuticos adequados, se o tribunal quiser chegar a um provimento final efetivo, isto é, ser capaz de promover a pacificação social e promover a eficácia dos direitos fundamentais, que consubstanciam a razão última da função jurisdicional no contexto do Estado Constitucional.
This year, the Brazilian Supreme Court will judge the Direct Action of Unconstitutionality 3239-9, which discusses the correct interpretation of the right of quilombo communities to their territories (article 68 of the Transitory Constitutional Provisions ACT). The decision of this process will bring social impacts, especially in the land market, and will compel the Court to face the dilemmas of constitutional jurisdiction, such as its democratic legitimacy, its commitment to the realization of fundamental rights and the problem of material consequences of hard cases decisions. Based on the thesis that the quilombo territories are fundamental rights, this text seeks to demarcate the key issues of this lawsuit, whose analysis is imposed, according to appropriate hermeneutical methods, if the Court wants to come to an effective jurisdictional providing, that is, capable of promoting social peace and promote the effectiveness of fundamental rights, which embody the ultimate reason of the judicial function in the context of the Constitutional State.