Resumo A Lei nº 13.769/2018, que altera o Código de Processo Penal, regula a prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. Esta pesquisa foi dedicada a observar a construção do sentido jurídico de situação excepcionalíssima por meio de Habeas Corpus (HC) que requereram a prisão domiciliar de gestantes e mães presas com filhos menores de 12 anos. Essa delimitação levou a termos por corpora 122 decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 3 do Supremo Tribunal Federal (STF), todas prolatadas entre 20 de dezembro de 2018 a 19 de dezembro de 2019, primeiro ano de vigência da Lei nº 13.769/2018. As decisões foram coletadas dos sítios eletrônicos do STJ e do STF, usando por verbetes de busca: “13.769”, “situação e excepcionalíssima”, “preventiva pela domiciliar” e “prisão domiciliar”. Os dados foram lançados em planilha de Excel e analisados sob a perspectiva teórico-metodológica da comunicativação. A análise tratou dos elementos metodológicos aplicados em pesquisa empírica com decisão jurídica, da construção de sentido jurídico e da autoria, quando o relator, o voto, a unanimidade foram tomados, não como transmissores de informações e decisões, mas como referentes de enunciados. A pesquisa viabilizou reflexões que indicam a necessidade de se promover um afastamento da lógica causal e a aplicação da lógica circular reflexiva, como propõe a perspectiva comunicativacionista, além da impossibilidade de pesquisa empírica com decisão jurídica se não transdisciplinar. Quanto ao sentido jurídico, observamos que não cabe falar em sentido fixado, mas sim em processo constante de construção, reconstrução, desconstrução de sentido, é o que observamos ao constatar que os três argumentos (tráfico de drogas exercido na residência, descumprimento de prisão domiciliar anterior e participação em organização criminosa) que impulsionam a construção de sentido de situação excepcionalíssima não estão contidos no texto legal, nem em qualquer precedente judicial, bem como que eles foram aplicados, não aplicados e reaplicados. Por fim, ao observar que um mesmo ministro, numa mesma sessão, quando é relator vota pela concessão da prisão domiciliar e quanto não é relator vota contrário a ela, consideramos que não cabe manter a autoria como se responsabilidade por estabelecer sentido, antes, o sentido jurídico de algo se faz e se desfaz devido à comunicação jurídica mesma, não devido ao/à autor/a. A pesquisa, com essas contribuições, revela quão importante e necessário se faz desenvolver reflexões metodológicas e epistemológicas sobre pesquisa com decisão jurídica. 137692018 13 769 13.769/2018 Penal deficiência HC (HC 1 anos (STJ STF , (STF) 2 201 2019 busca 13.769, 13769 13.769 “13.769” excepcionalíssima, excepcionalíssima” preventiva domiciliar. . teóricometodológica teórico metodológica comunicativação voto tomados enunciados reflexiva comunicativacionista transdisciplinar fixado reconstrução tráfico residência criminosa legal judicial reaplicados fim ministro sessão ela antes aoà autora autor autor/a contribuições 13769201 76 13.769/201 (STF 1376 13.76 “13.769 1376920 7 13.769/20 137 13.7 “13.76 137692 13.769/2 13. “13.7 13.769/ “13. “13 “1 “
Abstract Law nº 13.769/2018, upon altering the Code of Criminal Procedure, regulates house arrest for pregnant women or for mothers responsible for children or the disabled. This research was dedicated to observing the construction of juridical meaning in the context of a very exceptional situation by way of Habeas Corpus (HC) in the appeal for house arrest in cases of pregnancy and imprisoned mothers with children less than 12 years of age. This demarcation has led us to a set of 122 decisions by the Supreme Justice Tribunal (STJ) and 3 by the Supreme Federal Court (STF), all sentencing having occurred between December 20, 2018 and December 19, 2019, representing the first year of validity for Law nº 13.769/2018. The decisions were collected from the electronic sites of the STJ and STF, using the following entries for searching: “13.769”, “situation” and “very exceptional”, “remand” and “house arrest”. The data was distributed onto an Excel spreadsheet and analyzed under the theoretical-methodological perspective of communicativation. The analysis treated methodological elements applied in empirical research on sentencing and the construction of juridical meaning and authorship, where rapporteur, vote and unanimity were not taken as transmitters of information and decisions, but as pertaining to wordings. The study made viable reflections that indicate the necessity for distancing from causal logic, at the same time promoting the application of reflexive circular logic, as proposed by the communicativationist perspective. What one stresses here is the impossibility of empirical research on juridical decision without transdisciplinary reflection. As for juridical meaning, we observe that it is not suited to a fixed meaning, but rather a constant process of construction, reconstruction and deconstruction of meaning. Observation reveals that three deliberations (drug trafficking at the residence, noncompliance with previous house arrest and participation in organized crime), having induced the construction of meaning in the direction of a very exceptional situation, are not contained in the legal text, nor in any judicial precedent, independent of their first-time application, non-application or reapplication. Finally, as a result of observing that within the same proceedings the same minister, whilst rapporteur votes for house arrest and whilst not rapporteur votes against it, we consider that it is not fitting to maintain authorship as though it would be responsible for the establishment of meaning. Preceding this, the juridical meaning of something is made and unmade due to juridical communication itself, not due to the author. The study, with these contributions, reveals how important and necessary it is to develop methodological and epistemological reflections about studies on juridical decision. 137692018 13 769 13.769/2018 Procedure disabled HC (HC 1 age (STJ STF , (STF) 20 201 19 2019 searching 13.769, 13769 13.769 “13.769” “situation exceptional, exceptional” remand “remand arrest. . arrest” theoreticalmethodological theoretical communicativation wordings logic reflection drug residence crime, crime crime) text precedent firsttime nonapplication non reapplication Finally minister this itself author contributions 13769201 76 13.769/201 (STF 2 1376 13.76 “13.769 1376920 7 13.769/20 137 13.7 “13.76 137692 13.769/2 13. “13.7 13.769/ “13. “13 “1 “