Resumo Este artigo busca oferecer uma nova interpretação de certas distinções clássicas entre o direito dos contratos romano-germânico e anglo-saxônico. Desta análise surge um padrão claro, mas até então negligenciado. O sistema de civil law impõe mais limitações ao conteúdo das obrigações contratuais, valorizando o papel da boa-fé como standard de conduta obrigatório e impondo um maior número de cláusulas de natureza cogente. O sistema de common law, em contrapartida, estabelece limitações mais contundentes aos remédios disponíveis em caso de inadimplemento contratual, invalidando cláusulas penais, qualificando a execução específica como remédio excepcional e concedendo mais generosamente um “novo começo” (fresh start) na insolvência. Não obstante, os diferentes papéis do Estado na fiscalização das cláusulas do contrato e na imposição de consequências jurídicas para o inadimplemento são, em larga medida, substitutos funcionais, o que torna os resultados concretamente obtidos em ambos os sistemas mais próximos do que se esperaria ao se examinar os diferentes institutos de forma isolada.
Abstract This article seeks to offer a novel interpretation of certain classical differences between the civil and the common law of contracts. This analysis reveals a clear, but so far neglected, pattern. The civil law imposes greater limitations on the scope of contractual obligations, by recognizing a stronger duty of good faith and imposing more mandatory terms. The common law system, by contrast, more forcefully constrains the remedies available for breach of contract, by invalidating penalty clauses, qualifying specific performance as an exceptional remedy, and more generously granting a “fresh start” in bankruptcy. Nevertheless, the different roles of the State in policing the terms of the contract and imposing remedies for non-performance are, to some extent, functional substitutes. This means that practical outcomes in both systems are closer than one would anticipate by focusing on individual rules and institutions in isolation.