Resumo Em 2019, o Governo Federal enviou ao Senado a proposta de Emenda à Constituição nº 188/2019, denominada PEC do Pacto Federativo. Entre outras medidas, a PEC propõe incluir um dispositivo que obriga os municípios de até 5 mil habitantes a comprovar sua “sustentabilidade financeira”, definida como ter pelo menos 10% da receita total proveniente de impostos municipais. Tendo como universo de análise os pequenos municípios brasileiros, considerados de baixa sustentabilidade financeira, segundo os critérios estabelecidos pela PEC 188/2019, este trabalho busca avaliar o nível de eficácia da prestação de serviços públicos municipais, de modo a avaliar a real necessidade que justifica essa proposta de emenda. Como contraponto à avaliação meramente demográfica e/ou tributária foram analisados três indicadores de cobertura da prestação de serviços básicos tipicamente municipais: assistência social, cobertura de saúde e frequência escolar; os quais foram agrupados em um índice síntese denominado Índice de Qualidade de Serviços (IQS). Os resultados mostraram que os indicadores de cobertura dos serviços públicos analisados dos municípios com até 5 mil habitantes possuem desempenho similar aos demais municípios brasileiros, em muitos casos superior à média nacional, diferentemente do suposto na proposta de emenda constitucional. Boa parte dos municípios de pequeno porte populacional (população residente inferior a 5 mil) e de baixa razão de sustentabilidade fiscal (RSF menor que 10%) apresenta melhor desempenho na prestação de serviços públicos. As evidências apresentadas, ainda que preliminares, permitem que se questione a validade do critério de autonomia proposto pela PEC, considerando que as supostas eficiência e eficácia da gestão pública municipal não são resultado exclusivo da suposta “sustentabilidade financeira”.
Abstract In 2019, the Federal Government sent to the Senate the proposal for Amendment to the Constitution No. 188/2019, called PEC of the Federative Pact. Among other measures, the PEC proposes to include a device that obliges municipalities with up to five thousand inhabitants to prove their "financial sustainability", defined as having at least 10% of the revenue total from municipal taxes. This work seeks to assess the municipal level of effectiveness in providing public services and the real need that justifies this proposed amendment, having the small Brazilian municipalities considered of low financial sustainability according to the criteria established by PEC 188/2019 as the universe of analysis. In contrast to the purely demographic and/or tax assessment, three indicators of typically municipal services were analyzed: social assistance, health coverage and school attendance. The three indicators were indexed into groups with Service Quality Index (SQI) for each one. The results show that the public service indicators in municipalities with up to 5,000 inhabitants have similar or, in many cases, even higher performance than the Brazilian municipalities average. The evidence presented allows us to question the validity of the criterion proposed by the PEC, considering that the supposed efficiency and effectiveness in municipal public management is not an exclusive result of the supposed financial sustainability. In conclusion, it seems to be another form of political control manifestation over federative entities.