resumo A crise da Covid-19 reforçou e consolidou um modelo de cooperação monetária global que visa sustentar o funcionamento do mercado financeiro internacional. No centro do sistema monetário, o desenho jurídico para a cooperação tem se alterado substancialmente: da centralidade de ações coletivas coordenadas por organizações multilaterais (como o Fundo Monetário Internacional, o FMI), para mecanismos contratuais mais flexíveis, formalizados por bancos centrais e sua rede de swaps cambiais. A gestão dos impactos monetários da crise da Covid-19 revela um novo momento Bretton Woods, que recorre a outros termos políticos e jurídicos para estruturar as relações internacionais. O argumento deste artigo é o de que o direito tem papel explicativo e constitutivo dessa mudança. O dólar americano, como moeda internacional, é estruturado por um tipo específico de contrato, o eurodólar. Em tempos de crise, esse contrato demanda um prestamista internacional de última instância, capaz de conceder, de forma ilimitada, suporte aos usos globais da moeda. Somente uma instituição financeira, organizada como banco central, tem a capacidade jurídica e econômica de desempenhar esse papel - e não um fundo multilateral. A rede hierárquica de swaps cambiais, com o banco central americano (Federal Reserve, o Fed) em seu topo, foi o arranjo jurídico estruturado para sustentar o funcionamento do mercado financeiro global e de sua moeda por excelência, o eurodólar.
abstract The Covid-19 crisis reinforced and consolidated a template for global monetary cooperation, aiming to keep the international financial markets functioning. At the core of the monetary system, the legal design for cooperation has changed substantially: from the central role of multilateral organizations responsible for organizing collective actions (such as the International Monetary Fund - IMF), to more flexible contractual arrangements, formalized by a network of Central Bank swaps. The management of the Covid-19 monetary impacts reveals a new Bretton Woods moment, organized in novel political and legal terms. This article argues that Law has an explanatory and constitutive role in this substantial development. The US dollar, as a global currency, is structured by a specific type of contract, the eurodollar. In times of crisis, this contract requires an international lender of last resort that provides unlimited financial support to the currency’s global uses. Only a financial institution organized as a central bank has the legal and economic capacity to perform this role - not a multilateral fund. The hierarchical network of Central Bank swaps, with the American Central Bank (the Federal Reserve - Fed) at the top, was the legal arrangement structured to support the functioning of the global financial market and its currency par excellence, the eurodollar.