RESUMO As Áreas de Preservação Permanente (APP), instituídas pelo Código Florestal em 1965, representam elemento integrador e, conforme definido pelo Plano Nacional de Áreas Protegidas, devem ser consideradas no planejamento da paisagem com a função estratégica de conectar os fragmentos florestais. No entanto, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa de 2012 alterou os parâmetros topográficos (altura, declividade e base das elevações) que definem as APP no topo de morros, o que ocasionou o quase desaparecimento deste tipo de APP no país. Por sua vez, para recuperar parte da área perdida, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) promulgou a Resolução 93 em 2014, que estabeleceu uma metodologia própria para a delimitação APP no topo de morros no estado do Rio de Janeiro. Como forma de analisar o arranjo espacial decorrente das alterações nos dispositivos legais, este estudo realizou a delimitação e calculou as métricas de paisagem das manchas de APP no topo de morros em quatro unidades geomorfológicas representativas no estado do Rio de Janeiro, tendo como base o Código Florestal de 1965, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa de 2012 e Resolução INEA de 2014. Os mapeamentos foram realizados de modo automático através de Geoprocessamento e com uso de Modelo Digital de Terreno na escala 1:25.000. Os resultados mostraram que as alterações nos dispositivos legais acarretaram a redução da área (até 96%) e do número de manchas (até 95%) na APP no topo de morros, bem como o aumento da distância média (de 135 m para mais que 800 m) entre as manchas. Constatou-se que a distribuição das APP se mantém nas unidades geomorfológicas mapeadas de acordo com o Código de Florestal de 1965, contudo, nos demais dispositivos legais, os indicadores pioram nos terrenos menos acidentados. Conclui-se, assim, que a adoção da Lei de Proteção da Vegetação Nativa de 2012 implica em um cenário de paisagem fragmentada com quase desaparecimento das APP no topo de morros. Este cenário é amenizado pela Resolução INEA de 2014, que mantém parte expressiva das APP apenas na área de relevo mais acidentado, enquanto o Código Florestal de 1965 possui os melhores indicadores que expressam a extensão, a conectividade e o arranjo espacial nas unidades geomorfológicas estudadas. Dessa forma, a alteração dos dispositivos legais correspondeu a um cenário de maior fragmentação e menor conectividade estrutural entre as manchas de APP no topo de morros.
ABSTRACT The Permanent Preservation Areas (APP), established by the Forest Code in 1965, depict an integrating element of the landscape as defined by the National Plan of Protected Areas. However, the Native Vegetation Protection Law, approved in 2012, has produced several changes in the parameters for the delimitation of APP, especially in those that define APPs on hilltops. As a result, to recover part of the lost area, in 2014, the State Environmental Institute of Rio de Janeiro (INEA) published the Resolution 93, which established its own methodology of delimitation for the state. The goal of this study is to analyze the spatial distribution of the hilltop APP through mapping and calculating landscape metrics, based on legal provisions applied in four areas with different geomorphological units that represent most of the Rio de Janeiro’s relief, considering the Forest Code of 1965, the Native Vegetation Protection Law of 2012, and the INEA Resolution of 2014. APP mapping was done by spatial digital automatic mode and the use of a Digital Terrain Model at 1:25.000 scale. The results showed that the changes in the parameters that delimit the APP on hilltops resulted in a significant reduction of area (up to 85%) and number patches (up to 95%), as well as the increase of the average distance (from 135 m to > 800 m) between hilltop APP patches. It was observed that the distribution of APP is preserved in all geomorphological units mapped with the Forest Code of 1965, while in the other legal scenarios the indicators are worse, as the relief becomes less rugged. Thus, it can be concluded that the Native Vegetation Protection Law of 2012 leads to a fragmented landscape with the close extinction of the hilltop APP. The scenario is mitigated by Resolution 93, that preserves part of the APP only in the rugged relief, while the Forest Code of 1965 has the best indicators that represent the extension, connectivity and the spatial arrangement in the studied geomorphologic units. In this way, the changes on legal provisions represent a scenario of greater fragmentation and smaller structural connectivity between the hilltops.