Abstract: This article aims to analyze the origin of Competitive Dialogue and the way it was adopted in the Brazilian legal system through Law 14,133/2021. The study covers the origin of the new bidding modality inserted in Brazilian legislation, which has its embryo in Europe, through the Green Book, which is a Communication adopted by the European Commission on November 27, 1996, being a documentary landmark in dealing with a greater rapprochement between the Public Power and the private sector when carrying out public contracts. With the advent of Directive 2004/18/EC of the European Parliament and of the Council, which dates from 31 (thirty-one) March 2004, competitive dialogue expressly emerged. This Directive was revoked and succeeded by Directive 2014/24/EU of the European Parliament and of the Council on 26 (twenty-six) February 2014, which maintained the “competitive dialogue” in its provisions and improved its discipline. Examples of countries that have internalized competitive dialogue in their legal systems, the legislative process for internalizing the institute in the Brazilian legal system and its legislation in Brazilian law and comparative law are also discussed. For the construction and development of the theme, the positions of respected scholars and theorists were addressed, as well as the letter of the law itself, which enable an accurate analysis of the aforementioned topic, and, therefore, the methodology of the study is the research of legislation and doctrine regarding of the theme. Abstract 141332021 14 133 2021 14,133/2021 Europe Book 27 1996 contracts 200418EC EC 2004 18 3 thirtyone thirty one (thirty-one emerged 201424EU EU 2014 24 2 twentysix twenty six (twenty-six discipline systems discussed theme addressed itself topic therefore 14133202 1 13 202 14,133/202 199 200 201 1413320 20 14,133/20 19 141332 14,133/2 14133 14,133/ 1413 14,133 141 14,13 14,1 14,
Resumo: O presente artigo tem como objetivo a análise da origem do Diálogo Competitivo e a forma como foi adotado no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei n.º 14.133/2021. O estudo abrange a origem da nova modalidade licitatória inserida na legislação brasileira, a qual tem seu embrião na Europa, através do Livro Verde, que é uma Comunicação adotada pela Comissão Europeia em 27 de novembro de 1996, sendo marco documental no trato de uma maior aproximação entre o Poder Público e a iniciativa privada quando da realização das contratações públicas. Com o advento da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a qual data de 31 (trinta e um) de março de 2004, surgiu expressamente o diálogo concorrencial. Esta Diretiva foi revogada e sucedida pela Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho em 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2014, sendo que a mesma manteve em suas disposições o “diálogo concorrencial” e aperfeiçoou a sua disciplina. Ainda são abordados exemplos de países que internalizaram o diálogo competitivo em seus ordenamentos jurídicos, o processo legislativo para internalização do instituto no ordenamento jurídico brasileiro e a sua legislação no direito brasileiro e no direito comparado. Para a construção e desenvolvimento do tema foram abordados posicionamentos de respeitados doutrinadores e teóricos, assim como a própria letra da lei, os quais possibilitaram uma análise apurada acerca do referido tema. A metodologia do estudo, portanto, é a pesquisa da legislação e da doutrina acerca do tema. Resumo nº n º 141332021 14 133 2021 14.133/2021 brasileira Europa Verde 2 1996 públicas 200418CE CE 2004 18 3 trinta um concorrencial 201424EU EU 2014 24 vinte seis disciplina jurídicos comparado teóricos lei portanto 14133202 1 13 202 14.133/202 199 200 201 1413320 20 14.133/20 19 141332 14.133/2 14133 14.133/ 1413 14.133 141 14.13 14.1 14.