RESUMO Introdução: As audiências públicas (AP) no Supremo Tribunal Federal (STF) foram previstas pela legislação brasileira desde 1999, mas a primeira delas ocorreu apenas em 2007. Das centenas de ações anualmente distribuídas no STF, não mais do que duas vão contar, ao longo de seu processamento, com a realização de uma AP. São eventos raros. Mas por que são convocadas? Materiais e Métodos: A pesquisa procura responder a essa questão. A partir de uma base de dados contendo ações de controle concentrado distribuídas entre 1988 e 2020, foram testadas empiricamente duas hipóteses: as chances de convocação de uma AP aumentam (1) quanto maior a saliência da causa em questão e (2) quando existe divergência entre os ministros do Tribunal. Resultados: As balizas legais que regulam a convocação da audiência pública no STF são bastante vagas e a literatura, até o momento, não se desimcumbiu da função de explicar porque algumas ações contam com audiência e outras não. O presente artigo inova e contribui para a agenda ao identificar alguns padrões envolvendo o chamamento de audiências no STF. Os dados levantados mostram que quanto maior o número de petições de amici curiae protocoladas em uma ação e de notícias publicadas sobre ela (medidas usadas como proxy da repercussão social), maiores as chances de o Relator convocar uma audiência pública. Também foi identificado que ações com julgamentos majoritários (isto é, nos quais há pelo menos uma divergência) possuem mais chances de contar com uma audiência pública em relação àquelas ações com decisões unânimes. Discussão: Os resultados encontrados corroboram ambas as hipóteses levantadas pelo artigo. Os ministros parecem estar atentos à repercussão social dos casos sob julgamento, vislumbrando nas audiências uma oportunidade de comunicação com o público e uma janela para, talvez, ampliar o apoio difuso à corte. Ademais, a convocação da AP parece servir como mecanismo para reduzir as chances de derrota do relator quando há divergência entre os ministros, seja como um análogo do controle de agenda, seja como uma fonte de argumentos de autoridade que reforçam e tornam o voto mais persuasivo perante os pares. Em outras palavras, fatores exógenos (repercussão social) e endógenos (divergência interna) parecem influenciar a decisão dos ministros pela convocação das audiências. Introdução (AP (STF 1999 2007 processamento raros convocadas Métodos 198 2020 1 (1 2 (2 Resultados literatura momento medidas social, , isto é unânimes Discussão julgamento talvez corte Ademais pares palavras interna 199 200 19 202 ( 20
ABSTRACT Introduction: Brazilian Federal Supreme Court’s Public Hearings have been provided by law since 1999, but the first session only occurred in 2007. From the hundreds of actions annually distributed at the court, no more than two of them will have, though its proceedings, the execution of a public hearing. They are rare events. But why are they convened? Materials and Methods: This research aims to answer this question. From a database containing concentrated control actions distributed between 1988 and 2020, two empirical hypotheses were tested: the odds of a public hearing being summoned increases (1) when the greater the salience of a cause, and (2) when there is divergence among the courts ministers. Results: The legal landmarks that regulate the summoning of a public hearing at the Supreme Court are quite vague and the literature, so far, have not disengaged from the task of explaining why some lawsuits do have hearings and others not. The present article innovates and contributes towards the agenda by identifying some patterns regarding the summoning of hearings in this court. Data shows that when the higher the number of amici curiae petitions that are filed in each lawsuit, and published news about it (metrics used as proxies of social repercussion), the greater the chances that the rapporteur will summon a public hearing. It was also found that actions with majority trials (when there is at least one divergence) possess greater chances of having a public hearing in comparison with actions with unanimous decisions. Discussion: The results confirm both hypothesis raises in this article. Ministers seem to be aware of public repercussion of cases under trial, seeing in public hearings the opportunity to communicate with the public and a window to, maybe, increase the diffuse court support. Furthermore, summoning a public hearing may work as a mechanism to reduce the rapporteur’s chance of defeat when there is divergence among ministers, either as an analog of agenda control, or as a source of authority arguments that reinforce and make the vote more persuasive before peers. In other words, exogenous (social repercussion) and endogenous (internal divergence) factors seem to influence the decision of ministers through the summoning of hearings. Introduction Courts s 1999 2007 proceedings events convened Methods question 198 2020 tested 1 (1 cause 2 (2 Results literature far lawsuit metrics repercussion, , decisions Discussion trial maybe support Furthermore rapporteurs peers words internal 199 200 19 202 ( 20