Resumo: O aborto por anencefalia se tornou assunto público a partir da década de 1990, especialmente em virtude dos avanços da medicina fetal, assim como pela inexistência de terapias viáveis para reversão do quadro clínico. Neste cenário, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54 de 2004, ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF), visou requerer o direito ao aborto nesses casos. Entre 2004 e 2012, a ADPF nº 54 passou pelo processo de apreciação, deliberação e decisão pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de reconhecer o direito da gestante a interromper a gestação de fetos anencéfalos. O objetivo deste artigo é analisar a forma como o aborto por anencefalia repercutiu na Câmara dos Deputados do Brasil. Para isso, como metodologia da pesquisa, o artigo utilizou de análise de conteúdo dos pronunciamentos dos deputados federais, entre os anos de 2004 e 2013. A pergunta que orientou a redação foi: “quais as posições e argumentos mobilizados pelos/as parlamentares para se pronunciarem sobre o aborto por anencefalia?”. Os resultados apontam para a proeminência de posições regressivas em comparação àquelas a favor da ampliação do direito ao aborto nesta circunstância, bem como a constituição de uma base argumentativa assentada em premissas irredutíveis quanto ao direito à vida desde a concepção, fundamentada em premissas religiosas, conspiratórias e negacionistas com relação à ciência. Resumo 1990 fetal clínico cenário (ADPF 5 STF, STF , (STF) casos 200 2012 apreciação anencéfalos Brasil isso pesquisa federais 2013 foi quais pelosas pelos anencefalia. . anencefalia?” circunstância concepção religiosas ciência 199 (STF 20 201 anencefalia? 19 2 1
Abstract: Abortion due to anencephaly became a public issue from the 1990s onwards, especially due to advances in fetal medicine, as well as the lack of viable therapies to reverse the clinical condition. In this scenario, the Claim of Non-Compliance with Fundamental Precepts (ADPF) No. 54 of 2004, an action filed in the Federal Supreme Court (STF), aimed to request the right to abortion in these cases. Between 2004 and 2012, ADPF nº 54 went through the process of assessment, deliberation, and decision by the Federal Supreme Court, in order to recognize the right of pregnant women to terminate the pregnancy of anencephalic fetuses. The objective of this article is to analyze the way in which abortion due to anencephaly had repercussions in the Brazilian Chamber of Deputies. To this end, as a research methodology, the article used content analysis of the statements made by federal deputies, between the years 2004 and 2013. The question that guided the writing was: “what are the positions and arguments mobilized by parliamentarians to pronounce on abortion due to anencephaly?” The results point to the prominence of regressive positions in comparison to those in favor of expanding the right to abortion in this circumstance, as well as the constitution of an argumentative basis based on irreducible premises regarding the right to life from conception, based on religious, conspiratorial premises and denialists regarding science. Abstract s onwards medicine condition scenario NonCompliance Non Compliance (ADPF No 5 STF, STF , (STF) cases 200 2012 assessment deliberation fetuses Deputies end methodology deputies 2013 was what anencephaly? circumstance conception religious science (STF 20 201 2