Resumo O uso de termos técnicos no Direito costuma encobrir os fundamentos e filosofias que justificam sua construção. A rotina jurídica torna seu emprego uma prática comum. Neste estudo, de abordagem qualitativa e matiz dedutivo, postula-se a desconstrução dos vocábulos que compõem as políticas públicas, necessários a concretização dos direitos fundamentais sociais. Inicialmente, a desconstrução do termo política demonstra sua pertinência à esfera jurídica. No Direito Constitucional, costuma-se exclui-las da aferição jurisdicional por pertencerem, aparentemente, à esfera política de ações exclusivas do Poder Público. Argumenta-se, no entanto, que estas políticas se convertem em leis, atos normativos infraconstitucionais, e contratos administrativos, conhecidos da realidade jurisdicional. Em seguida, sustenta-se que, embora chamados sociais, estes direitos fundamentais ostentam caráter subjetivo, que autoriza o recurso individual à sua efetividade, e, uma face objetiva, assegurada por ferramentas coletivas. Fundamentá-los, recorrentemente, ademais, se traduz em uma falsa necessidade, seja por princípios, seja pelo recurso ao Direito Comparado. Conclui-se que os direitos sociais são fundamentais e mostram-se aptos a remédios individuais e coletivos, assim como, aferíveis pelos órgãos jurisdicionais. construção comum estudo dedutivo postulase postula públicas Inicialmente Constitucional costumase excluilas exclui las pertencerem aparentemente Público Argumentase, Argumentase Argumenta se, Argumenta-se entanto leis infraconstitucionais administrativos seguida sustentase sustenta subjetivo efetividade objetiva coletivas Fundamentálos, Fundamentálos Fundamentá los, los Fundamentá-los recorrentemente ademais necessidade princípios Comparado Concluise Conclui mostramse mostram coletivos como jurisdicionais
Abstract the employment of technical terms in Law is used to hide the elements and philosophies which justify their construction. Legal practice transforms their use into ordinary practice. This study, applying a qualitative approach and a deductive method, postulates the deconstruction of the words which form public policies, needed to materialize social rights. First, the deconstruction of the word policy denotes its applicability in the legal environment. In Constitutional Law, it is a frequent practice to exclude them from judicial review due to its closeness to the Public Administration. This study argues, nonetheless, that those policies become laws, rules and contracts when considered by the Judiciary. Second, it suggests that, even though called social, social rights possess either an objective character, guaranteed by the individual recourse of the Judiciary, and a collective one, assured by collective legal tools. Furthermore, the reiterated practice of justifying these rights constitutes a false necessity. It concludes that social rights are considered fundamental ones and stand capable of individual and collective remedies, as well as, reviewable by the Judiciary. construction method First environment Administration argues nonetheless laws Judiciary Second character one tools Furthermore necessity remedies