Resumen El artículo discute la educación ambiental en Brasil, en línea con los derechos humanos y tiene como objetivo refletir sobre la Ley n. 9.795 de 1999. Se plantean interrogantes qué dispuso efectivamente la Ley 9.795/1999 en materia ambiental y el objetivo es investigar cómo se están favoreciendo los espacios informales de ensehanza y si la educación ambiental es efectiva en una perspectiva limitada al espacio escolar o debe ser difundida como un contenido ético y práctico en las relaciones humanas. Se utiliza el método deductivo, con investigación cualitativa bibliográfica y legislativa. En primer lugar, el texto prEsenta los aspectos históricos de la educación ambiental y sus reflejos en Brasil, pasando por los tratados internacionales, de los cuales el país es signatario, así como los mandamientos constitucionales, órganos e institutos que consagran la protección del medio ambiente, medio ambiente y gestión ambiental en el país, sobre todo, a través de la educación ambiental. Secuencialmente, el texto se centra en la Ley de Educación Ambiental (Ley n. 9.795/99), presentando reflexiones críticas sobre sus disposiciones. Los resultados son la importancia de la educación ambiental para la Política Nacional de Educación, entendiéndola como objetivo para una comprensión integral del medio ambiente en sus multiples y complejas relaciones (i.e., ecológicos, psicológicos, jurídicos, políticos, sociales, económicos, científicos, culturales y éticos). Por lo tanto, la educación ambiental debe ser incluida en la educación formal, pero también dirigida a la comunidad, con el objetivo de garantizar la democratización de la información socioambiental, incentivando el fortalecimiento de una conciencia crítica de los problemas ambientales y sociales, así como incentivando la participación individual, colectiva, permanente y responsable, en la preservación del equilibrio del medio ambiente. La defensa de la calidad ambiental como valor inseparable del ejercicio de la ciudadanía. Brasil n 9795 9 795 9.79 1999 97951999 9.795/199 humanas deductivo legislativa lugar internacionales signatario constitucionales todo Secuencialmente 9.795/99, 979599 9.795/99 , 99 9.795/99) disposiciones i.e., ie i (i.e. ecológicos psicológicos jurídicos políticos sociales económicos científicos éticos. éticos . éticos) tanto formal comunidad socioambiental individual colectiva responsable ciudadanía 979 79 9.7 199 9795199 9.795/19 97959 9.795/9 i.e. (i.e 97 7 9. 19 979519 9.795/1 9.795/ i.e 1 97951
Abstract The article discusses environmental education in Brazil, in line with human rights and aims to weigh on Law n. 9.795/1999. The research problem questions what the Law 9.795/1999 did effectively provide in environmental term. The objective is to investigate how informal teaching spaces are being favored and if environmental education is effective in a perspective limited to the school space or should be disseminated as an ethical and practical content in human relationships. It is a qualitative bibliographic and legislative research, with the deductive method. Firstly, the text presents the historical aspects of environmental education and its reflexes in Brazil, also the international treaties the country has signed, the constitutional commandments, and institutes that enshrine the protection of the environment. Sequentially, the text focuses on the Environmental Education Law (Law n. 9.795/99), presenting critical reflections on its provisions. The results point to the importance of environmental education for the National Education Policy, understanding the objective for an integrated understanding of the environment in its multiple and complex relationships (i.e., ecological, psychological, legal, political, social, economic, scientific, cultural and ethical). Therefore, environmental education must be included in formal education, but also directed to the community, guaranteeing the democratization of socio-environmental information, encouraging the strengthening of a critical awareness of environmental and social issues, encouraging individual and collective participation, permanently and responsible, in the preservation of the balance of the environment. The defense of environmental quality is a value inseparable from the exercise of citizenship. Brazil n 97951999 9 795 1999 9.795/199 term method Firstly signed commandments Sequentially 9.795/99, 979599 9.795/99 , 99 9.795/99) provisions Policy i.e., ie i e (i.e. ecological psychological legal political economic scientific ethical. . ethical) Therefore community socioenvironmental socio information issues participation responsible citizenship 9795199 79 199 9.795/19 97959 9.795/9 i.e. (i.e 979519 7 19 9.795/1 9795 9.795/ i.e 97951 1 979 9.795 97 9.79 9.7 9.
Resumo O artigo tematiza a educação ambiental no Brasil, em consonância com os direitos humanos, e objetiva ponderar sobre a Lei n. 9.795 de 1999. Problematiza-se o que a Lei n. 9.795/99 efetivamente oportunizou em termos ambientais e objetiva-se investigar de que forma os espaços informais de ensino foram favorecidos e se a educação ambiental se efetiva em uma perspectiva limitada ao espaço escolar ou deve estar disseminada como conteúdo ético e prático nas relações humanas. Para a pesquisa, utiliza-se o método dedutivo, com pesquisa qualitativa bibliográfica e legislativa. Metodologicamente, são apresentados os aspectos históricos da educação ambiental e os seus reflexos no Brasil, perpassando pelos tratados internacionais dos quais o país é signatário, assim como os mandamentos constitucionais, órgãos e institutos que consagram a proteção do meio ambiente e a gestão ambiental, sobretudo por meio da educação ambiental. Sequencialmente, enfoca-se na Lei de Educação ambiental (Lei n. 9.795/99), refletindo criticamente sobre suas disposições. É resultado da pesquisa a importância da educação ambiental para a Política Nacional de Educação, entendendo-a como objetivo para uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações (i.e., aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos). A educação ambiental deve estar inserida no ensino formal; ademais, direcionada à comunidade, visando à garantia da democratização das informações socioambientais, ao estímulo ao fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social, ao incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente. A defesa da qualidade ambiental é valor inseparável do exercício da cidadania. Brasil humanos n 9795 9 795 9.79 1999 Problematizase Problematiza 979599 99 9.795/9 objetivase humanas utilizase utiliza dedutivo legislativa Metodologicamente signatário constitucionais Sequencialmente enfocase enfoca 9.795/99, , 9.795/99) disposições entendendoa entendendo i.e., ie i (i.e. ecológicos psicológicos legais políticos sociais econômicos científicos éticos. éticos . éticos) formal ademais comunidade socioambientais social coletiva responsável cidadania 979 79 9.7 199 97959 9.795/ i.e. (i.e 97 7 9. 19 i.e 1