Abstract The law of May 13, 1888, which abolished slavery in Brazil, offered no reparation whatsoever to slave owners in its two only articles; however, both its instituting cabinet and the one that succeeded it adopted compensatory economic policies of an indemnifying effect, especially for the Bank of Brazil. The first branch of action concerned aid for farming, designed to safeguard Brazil’s productive dynamism and, ultimately, the imperial budget. Linked to the first, the second front concerned the solvency of the banking system, mainly the Bank of Brazil. As the institution had taken enslaved individuals as mortgage collateral, in the absence of a program to incentivize farming, subsequent defaults would impact the Bank’s market value, in a process that would affect its deposits and its assets resulting in a critical financial scenario. The Bank of Brazil held almost 40% of Rio de Janeiro’s banking sector, the largest in the country. It would also be a huge risk for the payment of the public debt, greatly supported by the Bank since the 1870s. Dependent on the institution, the governments of João Alfredo and Ouro Preto injected it with unparalleled liquidity, producing a redoubled indemnity effect, considering that the Bank’s main investors were coffee growers from Rio de Janeiro’s Paraiba Valley. Despite their efforts, the contributions tended to remain in their financial rather than productive form, which only deepened the resentment of the coffee growers in Western São Paulo towards the Court’s agreements, furthering their republican sentiment. 13 1888 articles however effect farming Brazils s ultimately budget system collateral Banks value scenario 40 Janeiros Janeiro sector country debt 1870s liquidity Valley efforts form Courts Court agreements sentiment 1 188 4 18
Resumo A Lei de Treze de Maio de 1888, que aboliu o cativeiro no Brasil, não ofereceu em seus dois únicos artigos reparação qualquer aos proprietários de escravos. Todavia, tanto o gabinete que a instituiu quanto aquele que o sucedeu adotaram políticas econômicas compensatórias que tiveram efeito indenizatório especialmente para o Banco do Brasil. A primeira vertente de ação disse respeito aos auxílios à lavoura, projetados no intuito de resguardar o dinamismo produtivo e, em última instância, o orçamento imperial. Atrelada à primeira, a segunda frente referiu-se à solvência do sistema bancário, sobretudo do Banco do Brasil. Como a instituição havia tomado a escravaria como garantia hipotecária, caso não houvesse um programa de incentivos à lavoura, as subsequentes inadimplências impactariam o valor bursátil do Banco, num processo que afetaria seus depósitos e, ao todo, seus ativos. Seria um cenário financeiro crítico. O Banco do Brasil detinha praticamente 40% do setor bancário do Rio de Janeiro, o principal do país. Seria igualmente um risco imenso para o pagamento da dívida pública, muito amparada desde a década de 1870 pelo Banco. Dependentes, pois, da instituição, os governos de João Alfredo e de Ouro Preto injetaram nela ímpar liquidez, produzindo um redobrado efeito indenizatório, a considerar que os principais investidores do Banco do Brasil eram cafeicultores do Vale do Paraíba fluminense. Malgrado os esforços, os aportes tenderam a permanecer em sua forma financeira, e não produtiva, o que apenas aprofundou, republicanizando-os tanto mais, o ressentimento dos cafeicultores do Oeste Paulista quanto às pactuações da Corte. 1888 escravos Todavia lavoura instância imperial referiuse referiu se hipotecária todo ativos crítico 40 Janeiro país pública 187 Dependentes pois liquidez fluminense esforços financeira produtiva aprofundou republicanizandoos republicanizando mais Corte 188 4 18 1