Resumo Considerando-se o contexto pandêmico e a necessidade de adoção de políticas de enfrentamento à disseminação do coronavírus no cárcere, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 62/2020. Entre as medidas ali descritas, está a recomendação aos/às magistrados/as que observem, com maior rigor, a excepcionalidade da prisão preventiva. Diante de tal quadro, o presente estudo visa analisar a aplicação de tal recomendação pelo Poder Judiciário neste contexto pandêmico. Para tanto, são analisadas decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, no período de 01.01.2021 a 01.07.2021, visando-se responder à seguinte pergunta: nos tempos pandemia, a prisão preventiva tem sido tratada como ultima ratio pelo STJ? Diante dos dados apresentados pela pesquisa empírica aqui trazida, conclui-se que, na realidade, a política carcerária proposta pelo CNJ não tem sido observada, tendo sido verificada sua relativização por tal Tribunal Superior até mesmo nos casos em que, em tese, caberia a aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
Abstract Considering the pandemic context and the need to adopt policies to fight the dissemination of the coronavirus in prison, the National Council of Justice issued Recommendation No. 62/2020. Among the measures described there, there is the recommendation to magistrates to observe, with greater rigor, the exceptionality of preventive detention. Given this situation, this study aims to analyze the application of such a recommendation by the Judiciary in this pandemic context. Therefore, decisions issued by the Superior Court of Justice, from 01.01.2021 to 07.01.2021, are analyzed in order to answer the following question: in times of pandemic, has preventive detention been treated as an ultima ratio by the STJ? In view of the data presents by this empirical research, it is concluded that, in reality, the prison policy proposed by the CNJ has not been observed, having been verified its relativization by this Superior Court even in cases where, in theory, it would be enough the application of less burdensome precautionary measures.