Abstract: Since there is a globalized and essentially changing economic environment, both natural and legal persons change their domicile, residence or headquarters, and with this, this controversy is being raised for the latter, including their nationality. The big question is whether notions such as nationality or domicile are comparable between both types of people. And although from integration environments such as those sponsored by MERCOSUR and other Latin American regions, as well as by the European Union (EU), the facilitating process of movements of for-profit legal entities has reached levels of great intensity (even reaching the European case to previously unthinkable aspects such as total changes of headquarters or the loss of personality in the country of founding or origin), the participating States in the aforementioned areas, and in contrast to other aspects of Private International Law that have been unified (in the EU through Regulations, the only ones in charge of this management), there are significant unknowns to be revealed on both sides of the Atlantic Ocean, specifically, the adoption of common rules to determine the headquarters or nationality of those same commercial companies. in mobility. This constitutes a pending task for both the EU and Latin American integration initiatives such as MERCOSUR, so that a calm study is required to find promising shared results that glimpse the necessary reflective framework with respect to such a complex problem.
Resumo: Dado que existe um ambiente económico globalizado e essencialmente em mudança, tanto as pessoas singulares como as pessoas colectivas mudam de domicílio, residência ou sede, e com isso, levanta-se esta polémica para estas últimas, incluindo a sua nacionalidade. A grande questão é se noções como nacionalidade ou domicílio são comparáveis entre os dois tipos de pessoas. E embora a partir de ambientes de integração como os patrocinados pelo MERCOSUL e outras regiões latino-americanas, bem como pela União Europeia (UE), o processo facilitador de movimentos de pessoas jurídicas com fins lucrativos tenha atingido níveis de grande intensidade (alcançando até mesmo o nível europeu caso a aspectos antes impensáveis, como mudanças totais de sede ou perda de personalidade no país de fundação ou origem), os Estados participantes nas áreas acima mencionadas, e em contraste com outros aspectos do Direito Internacional Privado que foram unificados (no UE através dos Regulamentos, os únicos responsáveis por esta gestão), existem incógnitas significativas a revelar em ambos os lados do Oceano Atlântico, nomeadamente, a adopção de regras comuns para determinar a sede ou nacionalidade dessas mesmas empresas comerciais na mobilidade. . Isto constitui uma tarefa pendente tanto para as iniciativas de integração da UE como da América Latina, como o MERCOSUL, de modo que é necessário um estudo calmo para encontrar resultados partilhados promissores que vislumbrem o quadro reflexivo necessário no que diz respeito a um problema tão complexo.
Resumen: Desde que existe un entorno económico globalizado y por esencia cambiante, las personas tanto físicas como jurídicas cambian su domicilio, residencia o sede, y con ello, cuestión esta polémica para las segundas, inclusive su nacionalidad. La gran cuestión es saber si son equiparables nociones como nacionalidad o domicilio entre ambos tipos de personas. Y si bien desde entornos de integración como son los auspiciados desde MERCOSUR y otras regiones latinoamericanas, así como por la Unión Europea (UE), el proceso facilitador de movimientos las personas jurídicas con ánimo de lucro ha alcanzado cotas de gran intensidad (llegando inclusive en el caso europeo a aspectos antes impensable como los cambios totales de sede o la pérdida de personalidad en el país de fundación u origen), los Estados participantes en los referidos ámbitos, y en contraste a otros aspectos de Derecho Internacional Privado que se han venido unificando (en la UE mediante Reglamentos, los únicos al frente de esta gestión), quedan significativas incógnitas por desvelar a uno y otro lado del Océano Atlántico, en concreto, la adopción de unas reglas comunes para determinar la sede o nacionalidad de esas mismas sociedades mercantiles en movilidad. Ello constituye una tarea pendiente tanto para la UE y las iniciativas integradoras latinoamericanas como es la de MERCOSUR, de manera que se impone el estudio sosegado para hallar resultados prometedores compartidos que atisben el necesario marco reflexivo con respecto a tan compleja problemática.