Abstract: The use of e-commerce to enhance consumer relationships is becoming increasingly important in the information society. The constant development of technologies allows existing platforms to benefit from their characteristics; however, these advancements also bring various legal issues that must be addressed to protect users' interests and rights. Blockchain technology is revolutionizing B2C electronic relations due to its transnational nature, decentralization, guarantee of trust, immutability, and one of its most distinctive functionalities: smart contracts. These agreements are characterized by their automation and self-execution, features that can conflict with existing consumer and user legislation. Additionally, the opportunities provided by Blockchain, such as allowing users to act anonymously, may contradict regulations concerning the determination of international judicial jurisdiction and the applicable law for B2C consumer legal relationships. This work aims to analyze the applicability of smart contracts in e-commerce, particularly for B2C companies, and to study the potential issues they pose for current regulations, in order to determine whether these regulations need to be adapted for these technologies
Resumen: El uso del comercio electrónico para celebrar relaciones de consumo cada vez toma más protagonismo en la sociedad de la información. El constante desarrollo de las tecnologías hace que las plataformas existentes puedan beneficiarse de sus características; sin embargo, también traen consigo diferentes cuestiones jurídicas que deben mitigarse a fin de proteger los intereses y derechos de los usuarios. La tecnología blockchain es una de las tecnologías que viene a revolucionar el ámbito de las relaciones electrónicas B2C gracias a su carácter transnacional, descentralización, garantía de confianza, inmutabilidad y a una de sus funcionalidades más características: los smart contracts. Este tipo de acuerdos se distinguen por su automatización y autoejecución, caracteres que a priori pueden poner en riesgo la legislación existente sobre consumidores y usuarios. Asimismo, las oportunidades que brinda blockchain de cara a que los usuarios puedan actuar de forma irreconocible puede poner en jaque la normativa encargada de determinar la competencia judicial internacional y la ley aplicable a las relaciones jurídicas de consumo B2C. Este trabajo analiza la aplicabilidad de los smart contracts en el ámbito del comercio electrónico, en especial en el de empresas con consumidores (B2C) y estudiar los posibles inconvenientes que generan sobre la normativa existente a fin de analizar si es necesario adaptar la legislación a estas tecnologías
Resumo: A utilização do comércio eletrônico para efetivar relações de consumo assume cada vez mais um papel central na sociedade da informação. O constante desenvolvimento das tecnologias faz com que as plataformas existentes possam beneficiar-se das suas características, no entanto, também trazem consigo diversas questões jurídicas que devem ser mitigadas de forma a proteger os interesses e direitos dos usuários. A tecnologia blockchain é uma das tecnologias que veio revolucionar o campo das relações eletrônicas B2C graças ao seu carácter transnacional, descentralização, garantia de confiança, imutabilidade e uma das suas funcionalidades mais características, os smart contracts. Estes tipos de acordos distinguem-se pela sua automatização e auto-execução, características que, a priori, podem colocar em risco a legislação existente sobre consumidores e usuários. Da mesma forma, as oportunidades que o Blockchain oferece para que os usuários possam agir de forma irreconhecível podem colocar em xeque os regulamentos encarregados de determinar a competência judicial internacional e a lei aplicável às relações jurídicas de consumo B2C. O objetivo deste trabalho é analisar a aplicabilidade dos smart contracts no campo do comércio eletrônico, especialmente o de empresas com consumidores (B2C) e estudar os possíveis inconvenientes que eles geram sobre a regulamentação existente, a fim de analisar se é necessário adaptar a legislação a estas tecnologias