Abstract The aim of this paper is to demonstrate that intellectual property rights become flexible enough to expand the supply of medicines and vaccines, in addition to enabling development and innovation. In order to understand this dynamic, we started with a systematic literature review, with the object of analyzing three case studies in which the performance of different international and national actors is observed. The first deals with the legislative actions in the country, which made possible the decree of the compulsory license of the Efavirenz patent, by the Executive Power in 2007, during the sanitary crisis of AIDS. The second demonstrates that the Covid-19 pandemic was strong enough to spur vaccine innovation and development; but it still has problems with production capacity, whose solution proposed at the World Trade Organization (WTO) was the waiver of patents. Finally, the Brazilian Judiciary, in the context of the Covid-19 pandemic, made the Intellectual Property Law more flexible, by removing the sole paragraph of art. 40 of the Law of Intellectual Property (LPI), in Direct Action of Unconstitutionality (ADI) 5,529, and the Power promoted several changes in the LPI, to face the crisis. It is concluded that the dynamics of the norms that govern Intellectual Property Law allow for different possibilities of flexibility, depending on each concrete problem, to function as a kind of “emergency intellectual property right”. vaccines dynamic review observed country patent 2007 AIDS Covid19 Covid 19 Covid-1 capacity WTO (WTO patents Finally Judiciary art 4 LPI , (LPI) ADI (ADI 5529 5 529 5,529 flexibility problem emergency right. right . right” 200 Covid1 1 Covid- (LPI 552 52 5,52 20 55 5,5 2 5,
Resumo O objetivo deste artigo é demonstrar que o direito de propriedade intelectual torna-se flexível o suficiente para ampliar a oferta de medicamentos e vacinas, além de viabilizar desenvolvimento e inovação. Para compreender essa dinâmica, partiu-se de uma revisão sistemática da literatura, tendo por objeto a análise de três estudos de casos em que se observa a atuação dos diversos atores internacionais e nacionais. O primeiro trata das ações legislativas no país, que possibilitaram a decretação da licença compulsória da patente do Efavirenz, pelo Poder Executivo em 2007, durante a crise sanitária da Aids. O segundo demonstra que a pandemia de covid-19 foi forte o suficiente para estimular a inovação e o desenvolvimento de vacinas, mas ainda encontra problemas com a capacidade de produção, cuja solução proposta na Organização Mundial do Comércio (OMC) foi o waiver de direitos de propriedade intelectual. Por fim, o Poder Judiciário brasileiro, no contexto da pandemia de covid-19, flexibilizou o direito de propriedade intelectual ao retirar o parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, e os Poderes Legislativo e Executivo promoveram diversas alterações na LPI para enfrentamento da crise. Conclui-se que a dinâmica das normas que regem o direito de propriedade intelectual permite diferentes possibilidades de flexibilizações, a depender de cada problema concreto, a funcionar como uma espécie de “direito de propriedade intelectual de emergência”. tornase torna vacinas partiuse partiu literatura nacionais país Efavirenz 2007 Aids covid19 covid 19 covid-1 produção OMC (OMC fim brasileiro covid19, 19, art 4 LPI, , (LPI) ADI (ADI 5529 5 529 5.529 Concluise Conclui flexibilizações concreto emergência. emergência . emergência” 200 covid1 1 covid- (LPI 552 52 5.52 20 55 5.5 2 5.