Este artigo pretende discorrer sobre os primeiros processos de divórcio (1977 a 1985), possibilitados pela Lei n. 6.515, de 26.12.1977 (a chamada Lei do Divórcio), em Florianópolis, através de pesquisa efetuada na Divisão de Arquivo e Memória do Poder Judiciário, em Santa Catarina. E, perceber como, apesar dos discursos apelativos das instituições a esse recurso jurídico (principalmente a Igreja Católica e as entidades a ela ligadas), que apregoavam o perigo da dissolução da família e dos valores tradicionais a ela agregados, tal lei veio, de modo geral, legalizar práticas familiares já estabelecidas. Também analisar como os casais, separados há muitos anos e vivendo uma segunda união, solicitavam o divórcio com o objetivo de regularizar sua situação civil, vivida, até aquele momento, à margem da lei. Observando os discursos jurídicos, nota-se a reprodução de valores prescritos a um e outro gênero e as relações de poder subjacentes nesses enunciados.
This article intends to discuss the first divorce processes (from 1977 to 1985), that were made possible by the Law 6.515, of 26.12.1977 (called the Law of Divorce), in Florianópolis, through the research made in the File and Memory Division, from the Judicial Bureau of Santa Catarina State. This research realizes how - in spite of the appellative speeches of the institutions to this juridical instance (principally the Catholic Church and the institutions connected to it), that cursed the danger of family dissolution and its traditional values - such law was created mostly to legalize already established familiar habits. It also analyzes how the couples, who had been separated for many years and had established a new union, asked for divorce with the objective of regularizing their civil situation, which had been, until that moment, at the edge of the law. Observing the juridical speeches, we noticed the reproduction of prescribed values to one and other gender, and the power relations underlying these statements.