Resumo O presente artigo tem o seguinte problema: qual foi o padrão de julgamento sobre decisões políticas adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) entre os anos de 2010 e 2019? As ADIs são adotadas como variável de análise por possibilitarem a retirada do ordenamento jurídico de decisões democráticas e por comporem a maioria das ações de controle concentrado de constitucionalidade no período considerado. Primeiro, faz-se uma revisão bibliográfica referente ao padrão de julgamento sobre decisões políticas pelo STF. Em seguida, adotam-se instrumentos de estatística descritiva para compreender o fenômeno no Brasil. Busca-se retomar o estudo da forma como o julgamento sobre decisões políticas pela Suprema Corte em ADIs ocorreu na última década. Para tanto, replica-se o modelo de estudo dos autores Pogrebinschi (2011), Vianna et al. (1999) e Vianna, Burgos e Salles (2007), em um recorte temporal entre os anos de 2010 e 2019, para entender se, após uma década dos estudos dos referidos autores, houve mudança no padrão de julgamento do STF em sede de ADIs. Conclui-se que, apesar de o STF ter atuado de forma comedida, os ministros não foram comedidos.
Abstract The present work has the following problem: what was the standard of judgment on political decisions by the Brazilian Federal Supreme Court (STF), in the context of Direct Actions of Unconstitutionality (ADIs), between the years 2010 and 2019? ADIs are adopted as an analysis variable because they allow the removal of democratic decisions from the legal order, and also because they make up the majority of concentrated constitutionality control actions in the period considered. First, a bibliographic review is made on the standard of judgment on political decisions by the STF. Then, descriptive statistics instruments are adopted to understand the phenomenon in Brazil. It seeks to resume the study of how the Brazilian Supreme Court judgment on political decisions in ADIs took place in the last decade. To this end, it is replicated the model study of authors Pogrebinschi (2011) and Vianna et al. (1999, 2007), in a time frame between the years 2010 and 2019, to understand whether, after a decade of the studies by the aforementioned authors, there was a change in the standard of judgment of the STF in relation to ADIs. The conclusion is that, in spite of the fact that the STF acted with restraint, the ministers were not restrained.