RESUMO O objetivo do artigo é analisar a apropriação de imóveis abandonados à luz da função social da propriedade urbana, a sua destinação para fins de interesse público ou social, nos termos expostos no artigo 1.276 do Código Civil, e a sua incorporação como instrumento de planejamento nos Planos Diretores Urbanos. Verificou-se, a partir de pesquisa qualitativa e quantitativa e método de abordagem dialético-dedutivo, dados oficiais quanto ao déficit de moradia e o número de imóveis abandonados no Brasil, e a existência de instrumento e procedimento próprios nos Planos Diretores Urbanos das capitais brasileiras. Como resultados, apenas as capitais São Paulo/SP e Vitória/ES possuíam instrumento próprio, com a devida regulamentação, legitimando o poder público municipal a se apropriar desses imóveis. Conclui-se que a apropriação de imóveis abandonados possa aumentar a eficiência no uso de recursos públicos com habitação social, aluguel social, imóveis para prestação de serviços públicos e como instrumento preferencial ao direito de preempção em imóveis com valor histórico, esperando-se que nas revisões dos Planos Diretores municipais o instrumento seja incorporado, em razão do procedimento previsto na Lei Federal Nº 13.465/2017.
ABSTRACT The aim of this article is to analyze the appropriation of abandoned properties according to social function of urban property and the destination of these properties for public or social interest, on the terms set out in article 1,276 of the Civil Code and its incorporation as a planning tool in the Urban Master Plans. Based on qualitative and quantitative research and a dialectical-deductive approach method, official data of housing déficit and abandoned properties in Brazil and the existence of their own instrument and procedure in the Urban Master Plans of Brazilian capitals. As a result, only the capitals São Paulo/SP and Vitória/ES had their own instrument, legitimizing the municipal government to appropriate these properties. It is concluded that the appropriation of abandoned properties can increase efficiency in the use of public resources with social housing, social rent, real estate for the provision of public services and as a preferred instrument for the preemption right in properties with historical value, it is expected that in the revisions of the municipal Master Plans the instrument will be incorporated, due to the publication of Federal Law nº 13.465/2017.