Resumo Espécies não-nativas de zooplâncton foram introduzidas em ambientes aquáticos continentais Brasileiros por uma variedade de razões (e.g., estocagem de peixes não nativos, aquicultura), mas muitas vias de introdução de zooplâncton permanecem desconhecidas. Recentemente, o governador do Estado do Amazonas aprovou a Lei nº 79/2016, que permite operações de aquicultura utilizando peixes não-nativos nesse estado. Esta mudança de política provavelmente resultará na introdução de espécies ou pressão de propágulos de zooplâncton não-nativos, tais como: Mesocyclops ogunnus Onabamiro, 1957; Kellicottia bostoniensis (Rousselet, 1908); Daphnia lumholtzi Sars, 1885; Lernaea cyprinacea (Linnaeus, 1758); Lamproglena monodi Capart, 1944. Outro motivo de preocupação é a lei federal, N ° 5989/09, que propõe o uso de peixes não-nativos na aquicultura brasileira em todo o país. Acreditamos que ambas as leis favorecerão a introdução de zooplâncton não-nativos. Uma vez estabelecido em ambientes aquáticos, zooplâncton não-nativos podem resultar em impactos negativos (e.g., uma perda nos serviços ecossistêmicos, alterações na cadeia alimentar). Portanto, as autoridades brasileiras deveriam incentivar o uso de espécies locais nativas em vez de aprovar leis que ameacem o meio ambiente.
Abstract Non-native species of zooplankton have been introduced in Brazilian continental aquatic environments for a variety of reasons (e.g., non-native fish stocking, aquaculture), but many pathways of zooplankton introductions remain unknown. Recently, the governor of the State of Amazonas passed Law No. 79/2016, which allows for aquaculture operations using non-native fish in that state. This change in policy will likely result in the species introduction or propagule pressure of non-native zooplankton such as: Mesocyclops ogunnus Onabamiro, 1957; Kellicottia bostoniensis (Rousselet, 1908); Daphnia lumholtzi Sars, 1885; Lernaea cyprinacea (Linnaeus, 1758); Lamproglena monodi Capart, 1944. Of further concern is federal law No. 5989/09, which proposes the use of non-native fish in Brazilian aquaculture nationwide. We believe that both laws will intensify the introduction of non-native zooplankton. Once established in aquatic environments, non-native species of zooplankton could result in negative impacts (e.g., a loss of ecosystem services, food web alterations). Therefore, Brazilian authorities should incentivize the use of local native species rather than pass laws that threaten the environment.