Resumo O artigo busca investigar se o Tribunal de Contas da União (TCU) pode ser enxergado ou não como um órgão político. Há uma divergência entre a adjetivação que se confere ao TCU, ora sendo denominado de órgão técnico, ora de órgão político. O trabalho tem por objetivo investigar o caráter político do Tribunal, abordando-se três aspectos diferenciados: a composição dos membros do TCU; a função exercida pela Corte; a influência externa sofrida sobre suas atribuições e a exercida pelo TCU nos processos legislativos. Para a realização do paper, utiliza-se o método de abordagem indutivo, possuindo natureza descritiva e exploratória quanto aos fins e bibliográfica e documental em relação aos meios. Ao final, observa-se que a compreensão do TCU como órgão político depende justamente do critério utilizado. Deste modo, conclui-se que: a) no que tange ao corpo de Ministros do TCU, a Constituição não impede, tampouco fomenta que o Tribunal figure como político; contudo, a prática demonstra que se constitui como político, prevalecendo nomeações com esse caráter; b) quando se pauta pela função exercida, o TCU não é político; c) em relação à influência externa sofrida em alguma de suas atribuições, bem como a que exerce no processo legislativo, o TCU figura como órgão político.
Abstract The article seeks to investigate whether or not the Federal Audit Court (TCU) can be seen as a political body. There is a divergence between the adjectivation that is conferred to the Court (TCU), sometimes being called a technical organ, sometimes a political organ. The paper aims to investigate if TCU would have the political character, approaching three differentiated aspects: the composition of TCU members; the function exercised by the Court; the external influence on its attributions and the one exercised by the Federal Audit Court in the legislative processes. For the realization of the paper, the method of inductive approach is used, having descriptive and exploratory nature regarding the purposes and bibliographical and documentary as regards the means. In the end, it is observed that the understanding of TCU as a political organ depends precisely on the criterion used. Thus, it is concluded that: a) Regarding the TCU members, the Constitution does not prevent or encourage the Court to appear as a political body. However, the practice shows that TCU is constituted as political, prevailing appointments with a political character; b) when guided by the function performed, TCU is not political; c) in relation to the external influence suffered in some of its attributions, as well as the influence and participation that it exerts in the legislative process, TCU appears like a political organ.